Por Instituto PACS 

Duzentas e trinta e oito famílias de Santa Cruz, bairro da zona oeste da cidade do Rio de Janeiro, respiram pó tóxico todos os dias. Seus olhos e peles coçam, ardem. Os pulmões adoecem. As casas alagam quando as águas do Canal São Fernando transbordam. As paredes da sala, cozinha e quartos de suas casas estão rachadas. Algumas já desabaram. O culpado? Há quem insista que a Ternium Brasil, empresa ítalo-argentina dos irmãos Rocca, em operação no bairro, não tem relação com os casos relatados e repetidos na boca de quem convive de perto com a siderúrgica e a linha de trem que corta os quintais.

Na manhã do dia 17 de setembro de 2018, o Instituto Pacs acompanhou a ida de 17 pessoas atingidas pela operação da Ternium Brasil, antiga ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA), ao Fórum do bairro. Há, atualmente, 238 ações que correm na 1ª e 2ª Vara de Santa Cruz. O momento foi dedicado à apresentação da metodologia que está sendo utilizada para avaliar os responsáveis pelos impactos relativos à operação da siderúrgica.

O imbróglio judicial está atrelado a três impactos socioambientais, um passivo compartilhado pelo grupo ThyssenKrupp e pela Ternium Brasil: i) a emissão do material particulado na atmosfera, relacionado aos três episódios de chuvas de prata[1] e a continuidade da emissão de material poluente na atmosfera, provocando a incidência de doenças cardiovasculares, respiratórias e dermatológicas; ii) o desvio de 90 graus do Canal São Fernando provocado pela terraplanagem para a instalação da CSA, que intensificou a periodicidade e o nível dos alagamentos no Conjunto Habitacional São Fernando; iii) a operação da linha férrea, por onde trafegam duas locomotivas e mais de 200 vagões, responsável pelo transporte de minério de ferro, que tem comprometido a estrutura de casas localizadas nas proximidades da linha, nas intermediações da Reta João XXIII, avenida que corta o bairro e leva à portaria principal da empresa.

O Instituto Pacs acompanha o caso há 15 anos, desde o anúncio da instalação do maior complexo siderúrgico da América Latina, e tem seguido de perto as diligências periciais, iniciadas no segundo semestre de 2018, as quais, segundo análise, estão marcadas por inconsistências político-metodológicas contundentes.

O responsável pela perícia, designado pelo juiz que atua no caso, Antonio Roberto Martins Barboza de Oliveira, não vem cumprindo os procedimentos metodológicos apresentados na audiência do dia 17/09/2018. Na ocasião, conforme relatamos, estavam presentes o juiz Livingstone dos Santos Silva Filho, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública, a Ternium Brasil, e os seus peritos, respectivamente, Adacto Otoni e Luiz Claudio Ferreira Castro.

A escolha do perito

Segundo o Artigo 465 da Lei 13.105/15 é atribuição do juiz nomear o perito especializado no objeto da perícia. A função do especialista é assessorar a decisão que venha a ser tomada pelo Magistrado, através da elaboração do laudo pericial. Cabem às partes interessadas — Defensoria Pública e Ternium Brasil, no caso em questão — a indicação de peritos próprios que podem acompanhar a elaboração do laudo pericial e futuramente, caso necessário, questionar o resultado apresentado, assim como enviar questões que devem ser respondida pelo perito escolhido.

Inicialmente, conforme consta nos autos do processo[2], foram consultadas universidades e centros de pesquisa através de ofícios enviados em fevereiro de 2017. As respostas ocorreram entre abril e junho do mesmo ano. Com a negativa destes, as partes foram intimadas a apresentar sugestões de peritos para exercício do ofício. A proposta enviada por Antonio Roberto ao Magistrado foi feita em 18 de dezembro de 2017. Já a enviada por Antonio Carlos di Filippi, indicado pela Defensoria Pública, ocorreu em 19 de fevereiro de 2018. A escolha do perito foi definida em 02 de março de 2018: das propostas apresentadas, a escolhida foi a de menor valor[3] — indicada pela Ternium Brasil.

Antonio Roberto é professor adjunto do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana e Ambiental da PUC-RJ. Luiz Claudio é mestre pelo mesmo programa de pós-graduação onde Antonio Roberto é professor adjunto. A dissertação do ex diretor da TKCSA, cujo título é “Método de suporte à decisão sobre impactos de vizinhança em localidade siderúrgica no Estado do Rio de Janeiro, Brasil”, foi defendida em 6 de julho de 2017. Ou seja, enquanto ocorria o processo de escolha do perito, ambos frequentaram a mesma instituição, corredores e, quiçá, salas de aula.

Além disso, o perito da Ternium Brasil trabalhou durante cinco anos (2010–2014) como diretor de Sustentabilidade da TKCSA sendo, inclusive, alvo da ação penal[4] por parte do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do MPRJ, acusado de prática de crime de poluição, violando a Lei de Crimes Ambientais[5]. A ação penal está relacionada aos três incidentes da chuva de prata que ocorreram entre 2010 e 2012 e que também é objeto das acusações das 238 famílias em processo aqui analisado.

A metodologia

Na audiência realizada em novembro de 2018, quando Antonio Roberto apresentou a metodologia que viria a ser empregada para a produção do laudo pericial, ambos estavam novamente no mesmo espaço. Em mais de duas horas de apresentação, Luiz Claudio e o advogado da empresa não fizeram qualquer questionamento sobre o método escolhido pelo perito, atitude contrária a de Adacto Otoni, perito da Defensoria Pública, que a todo o momento dialogou e questionou a metodologia.

Durante a apresentação, Antonio Roberto defendeu a separação entre técnica e política na tentativa de assumir uma suposta neutralidade. Enquanto se colocava como “técnico”, afirmava não ter domínio e capacidade de entrar em debates “políticos”. Qualquer indivíduo que exerça esta separação e que se coloque como neutro em um processo organicamente marcado por disputas políticas e de poder tende a se eximir da responsabilidade a qual foi aferida e/ou mascarar a parcialidade que permeia seus saberes e fazeres. O desenvolvimento tecnológico moderno-colonial traz consigo o desenvolvimento e o aprofundamento das desigualdades estruturantes que marcam as relações sociais e de poder.

Do ponto de vista metodológico, o fato mais contraditório está relacionado à não realização de uma análise independente da emissão do material particulado na atmosfera. A justificativa utilizada foi a de não haver necessidade e tempo disponível. Segundo o método defendido por Antonio Roberto, serão utilizados dados produzidos pela Ternium e por demais empresas do Distrito Industrial de Santa Cruz, através de seus sistemas de medição própria.

Serão utilizados dados da própria empresa para julgá-la? A perícia deve ser autônoma de forma que sua análise e seus resultados sejam independentes em relação à Ré. Tal escolha técnica implicará em resultados políticos. Defendemos, neste caso, que deve ser considerado, o relatório “Vigilância Popular em Saúde e Ambiente em áreas próximas de Complexos Siderúrgicos (2017)” [6], produzido pela Fiocruz, Instituto Pacs e Justiça nos Trilhos que se baseia num processo protagonizado por jovens moradores de Santa Cruz. Ou ainda, buscar os dados gerados pela Secretaria Municipal de Saúde que, segundo informações do próprio órgão, teria uma base de medição não permanente da qualidade do ar.

Os autos dizem respeito aos eventos das chuvas de prata, ocorridos entre 2010 e 2012. A medição está relacionada a um evento que articula o tipo do material particulado, sua quantidade e dispersão. Se hoje as emissões podem não ser equivalentes às daquela época, como será possível constatar o fato ocorrido, já que as modelagens matemáticas utilizarão dados atuais? Ao mesmo tempo seguem sendo emitidos materiais particulados na atmosfera e os moradores e as moradoras continuam a sentir o impacto destas emissões em seus corpos.

A terceirização da culpa

A partir do exposto, nos parece que a estratégia da Ternium aponta para uma tentativa de eximir-se da responsabilidade pelos danos morais e materiais de que é acusada transferindo a culpa pata outros atores, seja ele o Estado, ou os próprios atingidos.

No que diz respeito aos alagamentos ocorridos no Conjunto Habitacional São Fernando, os questionamentos da empresa passam por: i) o desvio de 90º é preexistente à siderúrgica e, nesse caso, a responsabilidade da obra é da Prefeitura do Rio de Janeiro?; ii) os estudos para realização do desvio foram autorizados por autoridade competente?; iii) há histórico de alagamento na região?; iv) a canalização do São Fernando ocorreu em virtude de alagamentos anteriores?; v) as cotas do conjunto habitacional são equivalente à planta original, e, em não sendo, há “grave diferença?” [7]; e vi) o conjunto foi construído abaixo da cota de arrasamento ou aterramento indicada para a região?. As perguntas levam a inferir que a responsabilidade seria, então, da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro, da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro e das próprias famílias residentes que, por ventura, alteraram as edificações em relação à planta original.

No tocante à operação da linha férrea é questionado o conceito de “companhia operadora ferroviária”[8] e suas devidas atividades e responsabilidades. A Ternium Brasil busca construir o argumento[9] de que a operação da linha férrea é de responsabilidade da MRS Operações Logísticas S.A., de que os vagões não pertencem à siderúrgica e logo, as rachaduras ou outros danos causados pelo transporte do minério, não seriam de sua responsabilidade. Além disso, a empresa questiona a propriedade das residências impactadas e a qualidade das edificações.

A Ré constrói ainda o argumento de que os minérios transportados nos vagões circulantes na linha férrea são de propriedade da VALE S.A., tornando domínio da Ternium Brasil apenas no momento de descarregamento do material no pátio da siderúrgica. Além disso, a Ternium Brasil coloca em questão a capacidade técnica dos responsáveis pela construção das casas localizadas às margens da linha férrea, ignorando que as residências se encontravam no local antes da instalação e operação da empresa.

As diligências periciais

No dia 23 de agosto de 2018 o despacho do juiz Livingstone facultou às partes a possibilidade do acompanhamento dos trabalhos periciais da equipe escolhida. A partir deste despacho, moradores e moradoras da Reta João XXIII, no dia 3 de setembro de 2018, indagaram a possibilidade da eleição de representantes autodenominados para acompanhar a perícia sem prejuízo da atuação técnica. Foram escolhidos um morador e duas moradoras, além de representante do Instituto Pacs. O pedido foi deferido, mas durante meses não houve qualquer comunicação por parte do perito sobre a realização de diligências.

Até que, no dia 29 de novembro de 2018, por volta das 8 horas da manhã, mais um incidente de desabamento ocorreu nas imediações da Reta João XXIII. Sueli Barreto, antiga moradora e referência na resistência contra as violações de direitos cometidas pela Ternium Brasil, por pouco não teve a laje de sua casa caindo sobre ela e sua filha. Foi no momento em que ela saiu do quarto em direção à sala que o teto desabou sobre o cômodo vazio. Segunda ela, a casa possui rachaduras nas paredes da cozinha, sala, no chão e no muro do quintal. Em virtude do acontecimento, a Defensoria Pública entrou em contato com o Magistrado responsável, que exigiu que uma perícia fosse realizada especificamente na casa da moradora.

Parte do teto da casa de uma das moradoras de Santa Cruz que relaciona o desabamento à operação da linha férrea que serve à Ternium Brasil | Foto: Instituto Pacs

Segundo relato da dona da casa, a visita não durou mais que 30 minutos. Os destroços ainda se encontravam no quarto, já que ela aguardava a visita da Defesa Cívil, que não ocorreu. Não foram levados quaisquer equipamentos técnicos por parte do perito Antonio Roberto e durante toda a visita foram feitos para a Dona Sueli os mesmos questionamentos que a Ternium fez ao perito. Como emitir laudo pericial sobre uma situação específica sem a utilização de qualquer aparato ou instrumento técnico? Cabe, em uma situação de estresse, o perito questionar, como se deu a construção de cada cômodo da casa, perguntar pela existência de pilares, vigas e colunas, ignorando a situação de altíssimo estresse por qual passava a moradora?

A partir desse episódio as diligências periciais ganharam um ritmo constante. No início de dezembro foi anunciada a ocorrência de uma diligência pericial marcada para o dia 18. Segundo comunicado, as partes deveriam se encontrar às 9 horas em frente ao Portão 2 da Ternium Brasil. No dia e horário combinados estavam presentes três moradores, além do perito indicado pela Defensoria Pública para realizar o acompanhamento das análises técnicas. Seriam visitadas as casa que se encontram às margens da linha do trem. Os quatro ficaram esperando o perito designado pelo juiz, Antonio Roberto, das 9h até às 10h30. Cansados de esperar, decidiram ir embora.

No mesmo horário, ao chegar em casa, um dos moradores se depara com Antonio Roberto acompanhado de dois pesquisadores da PUC-RJ, além de dois funcionários da Ternium Brasil. Por qual motivo o perito não se apresentou na hora e no local informado, quando uma parte interessada lá se encontrava? E por que funcionários da Ternium Brasil sabiam, enquanto a outra parte não sabia, que o perito estaria em determinada residência e não na hora e no local previamente informados?

Assessorados pelo Instituto Pacs os moradores filmaram e fotografaram toda a diligência. Três fatos merecem destaque, além dos anteriormente mencionados: i) esta diligência pericial, que abrangia o impacto da linha férrea, foi realizada em uma residência que não acusa a Ternium Brasil neste âmbito. Isto quer dizer que foi elaborado um laudo sobre um caso que não está em questão; ii) diferente da visita realizada à casa de Sueli, o perito possuía um equipamento destinado à análise da estrutura da residência. Que rigor metodológico é este que utiliza procedimentos técnicos diferentes para casos supostamente iguais? Além disso, durante a análise, o perito adiantava o laudo, ao afirmar que as rachaduras presentes nas paredes não tinham relação com a siderúrgica, tampouco ofereciam riscos à família; iii) em determinado momento, Antonio Roberto questionou a família sobre as emissões de material particulado e após receber a confirmação sobre o incômodo gerado cotidianamente, o mesmo se dirigiu ao muro da residência e coletou vestígios de granulados com a mão, os quais embrulhou num papel de caderno.

Em um dos quesitos[10] elaborados pela Ternium Brasil para ser respondido pelo perito é questionado o método utilizado pela Fiocruz para elaboração de relatório citado acima para a coleta do material particulado, à época de um dos episódios da chuva de prata. Seria, então, o procedimento técnico utilizado por Antonio Roberto aquele que obedece as normas aplicáveis, possuindo pleno valor científico, capaz de levar a uma análise conclusiva?

Por fim, na semana do dia 14 de janeiro de 2019, o Instituto Pacs foi informado por um dos moradores de que foi realizada mais uma diligência pericial, sem que Defensoria Pública e moradores e moradoras fossem comunicados.

Reivindicamos que a diligência pericial realizada no dia 18 de dezembro de 2018 seja cancelada e que o perito apresente explicações sobre os métodos utilizados, que justifique a ausência no local e hora previamente combinados e que explique, ainda, o motivo de estar acompanhado de funcionários da Ré.

É alarmante a forma que vem sendo conduzida a realização da perícia de um caso paradigmático como este em questão, cujos processos tiveram início em 2011. Nossa preocupação diz respeito ao fato de que, por mais que as partes das acusações se refiram a questões ocorridas em um passado recente, o laudo pericial e a sentença que venha a ser dada pelo juiz possam ser utilizados pela Ternium Brasil em casos de eventuais ações futuras. Desta forma, ficariam 238 famílias condenadas a viver sobre a atuação arbitrária da empresa ítalo-argentina sobre seus corpos, lugares de morada e re-produção da vida.

A partir dos fatos observados, nos preocupa a possibilidade real do laudo pericial favorecer uma empresa de atuação global e que, na América Latina, tem trajetória marcada pela violação de direitos humanos e trabalhistas.

Neste sentido, é também urgente que o Ministério Público do Rio de Janeiro se debruce sobre o caso, com vistas a auxiliar a atuação da Defensoria Pública, e que mandatos parlamentares comprometidos com a garantia dos direito humanos acompanhem o processo.

[1] Para mais detalhes sobre este e outros incidentes, consultar: http://paretkcsa.org.

[2] nº 0009596–50.2012.8.19.0206 , Fls. 1422.

[3] Fls. 1422.

[4] nº 0012128–31.2011.8.19.0206

[5] Art. 54, Lei nº 9.605/98

[6] Disponível em: http://biblioteca.pacs.org.br/publicacao/vigilancia-popular-em-saude-e-ambiente-em-areas-proximas-de-complexos-siderurgicos/.

[7] Fls. 1627.

[8] Fls. 1630.

[9]i) é a Ré a companhia operadora da linha férrea?; ii) é a Ré a proprietária das locomotivas que trafegam na linha férrea; iii) é a Ré a proprietária dos vagões que trafegam na linha férrea?; iv) portanto, a operação ferroviária é de responsabilidade da MRS Operações Logísticas S.A.?; v) “é correto afirmar que o minério transportado para a Ré nos vagões circulantes na linha férrea é de propriedade da empresa VALE S.A., e não de propriedade da Ré? Caso positivo, queira indicar o I. Perito a partir de que momento ocorre a transferência de propriedade do referido minério ao patrimônio da Ré.”; vi) se os ocupantes residentes dentro da faixa de domínio possuem título de propriedade dos imóveis; vii) se as “condições edílicas dos imóveis requerentes” atendem “às normas e às boas técnicas construtivas”; viii) se eventuais acréscimos as edificações dos requerentes foram executadas através de “acompanhamento técnico de profissionais habilitados”; ix) se há vigas, colunas, pilares ou linhas de tijolos intertravados nas construções às margens da linha férrea; x) se os padrões de rachaduras encontrados são resultantes de vícios de construção de paredes encostadas sem amarração; e xi) se as rachaduras são resultantes da má execução das fundações.

[10] “(…) pode-se afirmar que a coleta de materiais conforme realizado pela Fiocruz obedeceu às Normas aplicáveis, possuindo pleno valor científico, levando a uma análise química conclusiva? Caso contrário, qual método deveria ser adotado? É correto afirmar que o depoente mencionou saber que ‘existe procedimento específico para realizar a coleta de materiais’, mas que ‘não sabe a forma com que foi colhido o material analisado pela Fiocruz’, complementando que o material colhido chegou ‘ser levado para o grupo técnico da Secretaria Estadual de Ambiente um saco plástico contendo fuligens e folhas com fuligens, material este colhido e entregue por moradores do local?”. Fls. 1621.

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