Por Iara Moura, colaborou Gabriel Strautman e Marcos Arruda

Após 18 anos de tramitação, ação popular que questiona a validade do leilão de venda da empresa ainda aguarda liberação de Gilmar Mendes para ser julgada

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Reprodução do edital de desestatização da Vale pulicado em diário oficial em 1997

 

Há pouco mais de 18 anos, em 6 de março de 1997, era publicado em Diário Oficial o edital de venda da então Companhia Vale do Rio Doce S.A, rebatizada em 2006 para Vale S.A. Em 6 de maio do mesmo ano realizava-se o leilão que passou a Vale da posse do Estado brasileiro para as mãos de um grupo de empresas privadas. Após deter-se num exame minucioso do edital que apresentava as condições do negócio, o advogado Eloá dos Santos entrou com uma ação popular questionando a validade deste. A desestatização já era noticiada como fato consumado antes mesmo da realização do leilão. Não se contava que, um cidadão brasileiro, ex-funcionário dos departamentos jurídicos do BNDES e da própria Vale, profundo conhecedor do instrumento da licitação, ousasse contrapor-se à transação que o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso fez com um grupo de empresas privadas, dentre elas o Bradesco. Transações estas realizadas, segundo atesta o advogado, a despeito dos interesses econômicos nacionais.

“Venderam uma empresa que dava lucro como nenhuma outra. Não se preocuparam nem em disfarçar as irregularidades. Entregaram mesmo”, afirma Eloá, autor de uma das mais de 100 ações populares que tramitam na justiça e que questionam o processo de privatização. Convicto na validade da letra da lei, Eloá segue firme no acompanhamento da ação a despeito da lentidão burocrática e da interdição dada ao processo atualmente estacionado no Supremo Tribunal Federal (STF). Nas mãos do Ministro Gilmar Mendes está a possibilidade de se fazer justiça e de se reescrever mais um episódio crucial da história do país.

Com a cópia do edital em mãos, o advogado enumera dezenas de irregularidades que comprovariam a nulidade do processo de venda. Dentre elas, a “terceirização” do trabalho de avaliação da empresa (processo obrigatório antes da realização de leilões) e da elaboração do edital de privatização a uma comissão integrada pelo Bradesco e pela Merril Lynch, entre outras instituições. Segundo a lei 8666/93 que regulamenta as licitações no Brasil, isso impediria que ambas participassem do leilão. Dias antes da realização, porém, o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) concedeu uma autorização permitindo a participação do Bradesco.

Segundo aponta a ação popular impetrada por Eloá, o Bradesco também teria realizado um financiamento a duas empresas montadas nos Estados Unidos para participarem do leilão da Vale. Assim, os fundos Sweet River e Eletron receberam empréstimos na forma de debêntures conversíveis, ou seja, que poderiam ser convertidas em ações em caso de não pagamento do empréstimo. Isso de fato, acabaria acontecendo mais tarde. Foi dessa maneira que través de uma operação financeira supostamente legal se cometeu um delito na medida em que o Bradesco – uma das instituições que participaram da avaliação da Vale – se tornou também um dos proprietários. A ação aponta ainda para a imbricada relação da consultora americana Merrill Lynch com o Grupo Anglo American, uma das instituições integrantes do consórcio Brasil, que venceu o leilão.

Para não especialistas do campo do direito é um desafio em tanto compreender o vocabulário, a dinâmica e a estrutura da justiça. Para alguns juristas quebrar com essa distância entre o cidadão comum e o magistrado é um passo fundamental para fazer avançar o acesso à justiça que, no Brasil, segue restrito a alguns setores da sociedade. Na entrevista que segue, evidencia-se o esforço de Eloá em sair da reclusão das letras da lei e fazer com que estas se concretizem, ganhem vida, a despeito da morosidade e da interdição imposta pelos interesses envolvidos no caso da privatização da Vale. Na semana em que a empresa realiza mais uma assembleia de acionistas e se esforça para vender a imagem de empresa sustentável, a entrevista revela os bastidores do processo de privatização e escancara os limites de um modelo de desenvolvimento que se impõe a despeito da justiça e dos interesses nacionais.

O advogado Eloá dos Santos Cruz em entrevista à equipe do Pacs

Pacs: Há 18 anos tramitam na justiça diversas ações populares que questionam a privatização da Vale ocorrida em 1997, dentre elas uma impetrada pelo senhor. Qual seria o efeito de uma eventual decisão da justiça favorável à anulação do leilão? Qual a principal razão apontada para anulação?

Daqui a 200 anos no Brasil o órgão que examinar esse caso da Vale, se declarar nulo, vai voltar tudo ao que era no dia 6 de maio de 1997 (data de realização do leilão). E tanto eles, o Bradesco e essa turma toda que tomou a Vale de assalto, sabem disso que eles passaram a dizer que a venda da Vale não aconteceu no dia 6, mas sim no dia 7. Aí você diz assim: mas que bobagem, por que isso? O que acontece é o seguinte: do dia 6 pro dia 7 o Bradesco tinha financiado a compra de um número absurdo de debêntures da Vale do Rio Doce, ações da vale, para aquele banqueiro Daniel Dantas. Claro que um financiamento pra não ser pago. No dia do vencimento da dívida, o Daniel Dantas não pagou. Não tendo pago, o Bradesco (declarou): “opa, sou credor, me dá essas debêntures aí”. Então por que o Bradesco faz tanta questão de dizer que a compra foi do dia 7 e não do dia 6? É que nessas 24 horas eles transformaram essas debêntures que eles adquiriram pelo “inadimplemento” do Daniel Dantas, converteram essas debêntures em ações da Vale e aí tcharans apareceu o Bradesco de controlador da Vale. Tá vendo a grande mágica? É grotesca. Quando a pessoa entende o mecanismo, vê que é uma coisa grosseira até. (…)  Eu trabalhei na Vale no setor jurídico e cuidava dessa parte de licitação, por isso o pessoal começou a ligar pra mim: “poxa, você que trabalhou na Vale, conhece a lei de licitação, esse negocio tá certo?” Não tá certo. Eu peguei o Diário Oficial e li o edital de venda da Vale. Eu li isso tudo com essas letras miúdas e fui apontando tudo o que eu via de ilegalidade aqui. Erros grosseiros e técnicos (…). Isso tudo aqui quem escreveu foi o Bradesco (aponta pra cópia do edital). É como se fosse assim: eu vou comprar seu carro, mas você vai me permitir um favor, quem vai avaliar sou eu, quem vai fazer o contrato sou eu.

Pacs: A Vale foi criada como uma sociedade de economia mista. Seu funcionamento jurídico, digamos, desde a sua criação já era similar ao setor privado. Então, como fica o argumento de que a privatização melhoraria a eficiência?

É mentira. É mentira. A Vale do Rio Doce foi a primeira empresa da órbita estatal que assinou um compromisso com o Estado de atingir determinadas metas (referindo-se ao contrato de gestão assinado em 1991). Ela foi a primeira. Muito antes da privatização ela assinou. O que o Fernando Henrique vendeu foi não apenas o patrimônio da Vale. Ele vendeu a lucratividade da Vale que já era conhecida.  A CVRD era, e no meu entendimento ainda é,  uma S. E. M. – sociedade de economia mista – um tipo de companhia aberta regulado nos artigos 235 até 242 da Lei das Sociedades Anônimas, de modo que não precisava ser enquadrada no Programa Nacional de Desestatização para ser considerada de natureza privada.

Pacs: Não era uma empresa que estava a perigo, que precisava ser salva?

Nunca! Nunca foi! Eu falei isso no dia da sustentação: eu desafio esse público todo a que alguém me diga qual foi o ano em que a Vale começou a apresentar resultados financeiros positivos e não vale ninguém sair daqui pra tira cola na biblioteca. Por que uma empresa do porte da Vale ela tem um período de start up, um período de implantação e um período em que ela começa a dar lucro, então toda empresa desse porte, tem um período de carência em que se sabe que ela não vai dar resultado positivo. Quando a vale foi criada em 1942, esse período era estimado em pelo menos 10 anos. O primeiro ano em que ela deu lucro foi 1954 e nunca mais parou. Corrijo: nesse intervalo de tempo ela só deu prejuízo naquela época da crise do petróleo, 1977, por aí. Dois anos só. O resto, todos os anos, a Vale deu lucro absoluto. Ela sempre deu lucro. É mentira descarada do Luiz Carlos Mendonça de Barros (presidente do BDNES na época da privatização) e do FHC dizer que a Vale dava prejuízo.

Pacs: O Bradesco é um banco, uma instituição financeira. O que o Bradesco entende de mineração? Qual era o interesse?

Ele tá interessado não é na Vale. Ele tá interessado no lucro. Tem artigo de um jornalista chamado Josias de Souza de setembro de 2002 que ele fala “negócio de banco não é mineração, é dinheiro”. Ele usa essa expressão. Ontem eu compartilhei no Facebook uma notícia que saiu dizendo que o Fernando Henrique com o Benjamin Steinbruch que foi o primeiro presidente da Vale logo depois do leilão, tinham as maiores contas nesse escândalo da suíça, do HSBC. E fala na Vale também.

O Bradesco não poderia nem ter participado do leilão da vale no dia 6 de maio, entendeu? Nem direta nem indiretamente. O BNDES na véspera do leilão, no dia 4 ou 5, autorizou excepcionalmente o Bradesco a participar no leilão. Só que eles já tinham um impedimento indireto por ser acionista da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) que foi quem liderou o tal consórcio Brasil vitorioso. A lei de licitações diz que você pessoa física ou jurídica não pode ter nenhum vínculo com quem vai arrematar e considera-se vinculo indireto, qualquer participação acima dos 5%. E o Bradesco tinha 17% de participação na CSN

Além disso, por ter participado do consórcio que avaliou a Vale ele não poderia participar da arrematação. Tá lá a foto no dia do leilão. Tem uma foto que tá o Pio Borges (diretor de privatização do BNDES), o Mário Teixeira (executivo do Bradesco), todo mundo com uma reprodução gigantesca do cheque de 3 bilhões 340 mil, dizendo “o maior cheque jamais emitido no Brasil”. Todos eles no palanque. Bradesco, CSN… Todo mundo lá.

Pacs: Através das ações de responsabilidade empresarial ou filantropia estratégica, a Vale hoje reivindica para si o papel de Estado em muitas das localidades onde opera. Com recursos da Fundação Vale, financia projetos de saúde, educação, cultura. Ao mesmo tempo goza de generosos benefícios de renúncia fiscal. O que Vale mais: pagar impostos ou exercer ela mesma o papel de Estado?

A Vale sempre fez isso. A questão é que essa política de privatização é uma política nociva porque em todos os casos de privatização, o governo primeiro injetou recursos para tornar atrativa a venda. E no caso da Vale não foi diferente. Então isso que eles estão fazendo hoje com o nosso dinheiro, eles tão dizendo que tão fazendo uma coisa que não é demais eles fazerem. É o mínimo que eles fazem com nosso dinheiro. (…) E o BNDES, que é o banco de fomento, ainda empresta dinheiro público para alavancar as ações deles. Na época o Fernando Henrique justificava a venda da Vale dizendo que o governo não tinha recursos para alavancar as atividades da vale. Mas aí ele entrega a Vale a preço de banana e depois financia o desenvolvimento dela? Se você entrar na Wikipédia diz lá que a Vale do Rio doce foi adquirida com financiamento do BNDES.

Pacs: Em fevereiro deste ano criou-se uma expectativa em torno do retorno das ações populares contra a Vale à Belém, local onde foram apresentadas originalmente, mas isso não se concretizou. O que impediu até agora? Qual é a importância dessa fase do processo?

O caminho é os processos voltarem lá Belém pro juiz fazer uma averiguação do mérito. Fazer uma avaliação para ver quanto realmente a Vale do Rio Doce representa para o patrimônio nacional. Mas além de entrar no mérito, eu acho que tem que ser concluído que se a avaliação está incorreta, a venda também está.

Hoje a situação está dependendo dessa indefinição do Gilmar Mendes, que os processos sejam liberados pra voltar pra Belém do Pará e lá, em primeira instância, ser recomeçada a instrução do processo com a realização de perícia.

O problema é que além do Gilmar Mendes está sentado nessa decisão ele tem impedimentos. Eles têm um regimento interno do Supremo que regula a atividade. Só que em muitas coisas, eles têm que se pautar pela lei do código do processo civil (…). O Código do Processo Civil diz, no artigo 54, que você não pode ser juiz de um processo que você tenha sido testemunha, que tenha alguém que você tenha sido advogado. Então eu determinei fatos que apontam o impedimento do Gilmar Mendes.

O fato de que ele era advogado geral da união do FHC até junho de 2002 quando ele foi nomeado para o STF. Quando você é aprovado num concurso pra juiz ou do supremo, a OAB automaticamente declara o seu impedimento… Aí você entra lá, tá na internet, há vários processos que têm réu FHC, advogado, Gilmar ferreira Mendes. Imagine você na situação de uma funcionária do tribunal, você abre uma pagina da internet e vê isso,… O temor reverencial funciona, você tá me entendendo? São 107 ações populares que estão paralisadas por causa dessa situação.

 Fonte: Pacs

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