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O Ministério dos Direitos Humanos (MDH) publicou na terça-feira, 4, no Diário Oficial da União, a portaria nº 300/2018, que inclui explicitamente comunicadores ameaçados por causa de sua atuação no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH). A portaria inclui também ambientalistas. Até o momento, integrantes desses grupos precisavam demonstrar que a atividade deles tinha relação com Direitos Humanos para serem incluídos no Programa de Proteção.
A portaria inclui outras alterações no PPDDH, como a previsão expressa de extensão da proteção ao cônjuge e parentes que tenham convivência e a retirada da fase de triagem no programa.
Para entrar para o Programa de Proteção, deve ser apresentado um pedido formal ao Conselho Deliberativo do Programa. O pedido pode ser feito pela própria pessoa ameaçada, por uma organização da sociedade civil, outra pessoa ou órgão público. As medidas de proteção vão desde a articulação de ações públicas para reduzir a ameaça até solicitação de proteção por órgãos de segurança pública ou retirada da pessoa ameaçada do local em que se encontra.

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